Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016150 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905170397663 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique o crime de emissão de cheque sem cobertura, é irrelevante que subjacentemente haja ou não qualquer relação obrigacional justificativa da referida emissão. II - A indemnização por responsabilidade civil conexa com a criminal integra-se na própria condenação penal; ela é obrigatoriamente arbitrada. III - Assim, não constitui omissão de pronúncia a falta de indagação acerca da causa da emissão do cheque, desnecessário a responsabilidade criminal e civil. | ||