Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039766
Nº Convencional: JSTJ00016150
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198905170397663
Data do Acordão: 05/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique o crime de emissão de cheque sem cobertura, é irrelevante que subjacentemente haja ou não qualquer relação obrigacional justificativa da referida emissão.
II - A indemnização por responsabilidade civil conexa com a criminal integra-se na própria condenação penal; ela é obrigatoriamente arbitrada.
III - Assim, não constitui omissão de pronúncia a falta de indagação acerca da causa da emissão do cheque, desnecessário a responsabilidade criminal e civil.