Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066551
Nº Convencional: JSTJ00023899
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE IRREGULAR
REQUISITOS
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ197705240665511
Data do Acordão: 05/24/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Provando-se a "affectis societatis" e os demais requisitos legalmente exigíveis, torna-se evidente que existiu a constituição de sociedade irregular por falta de forma, quando não tenha havido escritura pública.