Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083633
Nº Convencional: JSTJ00019850
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199306290836331
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 220/92
Data: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A infracção do artigo 656 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967 não constitui nulidade processual, antes se insere no domínio disciplinar.
II - Muito embora o tribunal colectivo tenha o dever de fundamentar a sua convicção quanto aos factos provados, especificando os fundamentos que foram decisivos para a convicção, exigindo essa motivação, no mínimo, a concretização do meio probatório gerador da convicção, em nenhuma parte a lei comina com a nulidade a omissão desse dever.