Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040179
Nº Convencional: JSTJ00025626
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ATENUANTES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198911150401793
Data do Acordão: 11/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de emissão de cheque sem cobertura é atenuado (menor intensidade do dolo), se foi entregue para pagar uma cessão de quota, numa sociedade, cuja situação financeira o adquirente julgava melhor.
II - Essa circunstância, aliada à idade do réu (53 anos), à sua modesta condição económica, aos seus encargos familiares e a ser a primeira vez que responde, justifica a suspensão da execução da pena.