Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025626 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ATENUANTES SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198911150401793 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de emissão de cheque sem cobertura é atenuado (menor intensidade do dolo), se foi entregue para pagar uma cessão de quota, numa sociedade, cuja situação financeira o adquirente julgava melhor. II - Essa circunstância, aliada à idade do réu (53 anos), à sua modesta condição económica, aos seus encargos familiares e a ser a primeira vez que responde, justifica a suspensão da execução da pena. | ||