Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015861 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INEFICÁCIA DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198404260713161 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se estipulado num contrato-promessa de compra e venda que o preço seria pago no prazo de três meses e que os promitentes-vendedores deixariam vaga, no mesmo prazo, a parte do prédio que estavam a ocupar, se o preço não foi pago e as partes não formalizaram o contrato definitivo dentro desse prazo, tem de concluir-se que elas desistiram dos seus propósitos - o que torna ineficaz o contrato. | ||