Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029220 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS BENS COMUNS DO CASAL VENDA ACÇÃO DE ANULAÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603260878381 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8094/94 | ||
| Data: | 05/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLIV 2ED PÁG318. A VARELA IN DIR FAM 1969 PÁG394 NOTA1. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal superior não conhece de questões novas, uma vez que os recursos são meios para obter o reexame de questões já sujeitas à apreciação dos tribunais inferiores. II - Celebrado casamento sob o regime de comunhão de adquiridos e tendo o marido, na constância do matrimónio, feito venda a terceiro de imóvel abrangido pela comunhão sem que tenha obtido o consentimento da mulher, o direito de anulação do acto, por parte desta, caduca, se não for exercido no prazo previsto pelo n. 2 do artigo 1687 do Código Civil. | ||