Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087838
Nº Convencional: JSTJ00029220
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
BENS COMUNS DO CASAL
VENDA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199603260878381
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8094/94
Data: 05/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLIV 2ED PÁG318. A VARELA IN DIR FAM 1969 PÁG394 NOTA1.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal superior não conhece de questões novas, uma vez que os recursos são meios para obter o reexame de questões já sujeitas à apreciação dos tribunais inferiores.
II - Celebrado casamento sob o regime de comunhão de adquiridos e tendo o marido, na constância do matrimónio, feito venda a terceiro de imóvel abrangido pela comunhão sem que tenha obtido o consentimento da mulher, o direito de anulação do acto, por parte desta, caduca, se não for exercido no prazo previsto pelo n. 2 do artigo 1687 do Código Civil.