Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041718
Nº Convencional: JSTJ00009386
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PENAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LITISCONSÓRCIO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199105220417183
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 330/90
Data: 10/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A constituição de assistente apenas confere legitimidade para, por si só, se recorrer do julgado absolutório em matéria penal, e não em matéria cível.
II - Com efeito, tendo o recurso da decisão absolutória sido interposto pelo assistente e pelos demais habilitados herdeiros do ofendido, e com ele se pretendendo apenas a condenação do arguido com base na responsabilidade objectiva ou pelo risco, está-se perante um caso de litisconsórcio necessário, já que a indemnização cujo reconhecimento se pretende respeita conjuntamente a todos os interessados.
III - Daí que para se poder obter, em via de recurso, o reconhecimento de responsabilidade civil objectiva ou pelo risco na sua totalidade, seja exigivel que todos os interessados estejam devidamente legitimados, mediante a constituição de assistentes.
IV - Estando a legitimidade confinada apenas à recorrente que se constituiu assistente, a sua impugnação não tem efeito util.