Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071155
Nº Convencional: JSTJ00016167
Relator: CORTE REAL
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: SJ198401100711551
Data do Acordão: 01/10/1984
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: F CORREIA RLJ ANO116 PAG163.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O facto de, em divórcio litigioso, o réu acordar em retirar a sua defesa e a pagar à queixosa certa manutenção e os custos do processo, não basta à transmutação de litigioso em divórcio por mútuo consentimento, passando a divórcio litigioso não contestado.
II - Para poder haver revisão de mérito, importa que da sentença constem os factos fundamento do pedido de divórcio e base do decretamento deste.
III - O artigo 31, n. 2 do Código Civil não tem aqui aplicação, mas só aos negócios jurídicos.
IV - A revisão de mérito não é afastada quando requerida a revisão por português vencido.