Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016167 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401100711551 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA RLJ ANO116 PAG163. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de, em divórcio litigioso, o réu acordar em retirar a sua defesa e a pagar à queixosa certa manutenção e os custos do processo, não basta à transmutação de litigioso em divórcio por mútuo consentimento, passando a divórcio litigioso não contestado. II - Para poder haver revisão de mérito, importa que da sentença constem os factos fundamento do pedido de divórcio e base do decretamento deste. III - O artigo 31, n. 2 do Código Civil não tem aqui aplicação, mas só aos negócios jurídicos. IV - A revisão de mérito não é afastada quando requerida a revisão por português vencido. | ||