Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074406
Nº Convencional: JSTJ00011677
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: AGUAS PARTICULARES
AQUISIÇÃO
TITULO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
Nº do Documento: SJ198704020744062
Data do Acordão: 04/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeito do artigo 99 e paragrafo unico da Lei das Aguas (Decreto n. 5787-IIII de 10 de Maio de 1919), devem entender-se como preenchendo o conceito de titulo justo, no sentido da aquisição de aguas por terceiro: a existencia de um condutor da agua de um poço para o seu terreno, com sinais inequivocamente visiveis; a existencia de bocas para a saida da agua, uma delas dentro do terreno do predio dos reus e as restantes, parte nesse terreno e parte no dos Autores (terceiros adquirentes); bem como um aqueduto sobre a linha divisoria de ambos os predios, ocupando terreno dos dois predios, denunciando a existencia permanente de distribuição de agua por esses dois predios e bem visivel para toda a gente; alem de quatro pequenos tanques.
II - Não ha contradição entre o reconhecimento da compropriedade sobre o poço (como construção) e a aquisição do direito as aguas por usucapião, visto que se trata de direitos distintos e adquiridos por modos diferentes.