Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011677 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | AGUAS PARTICULARES AQUISIÇÃO TITULO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198704020744062 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeito do artigo 99 e paragrafo unico da Lei das Aguas (Decreto n. 5787-IIII de 10 de Maio de 1919), devem entender-se como preenchendo o conceito de titulo justo, no sentido da aquisição de aguas por terceiro: a existencia de um condutor da agua de um poço para o seu terreno, com sinais inequivocamente visiveis; a existencia de bocas para a saida da agua, uma delas dentro do terreno do predio dos reus e as restantes, parte nesse terreno e parte no dos Autores (terceiros adquirentes); bem como um aqueduto sobre a linha divisoria de ambos os predios, ocupando terreno dos dois predios, denunciando a existencia permanente de distribuição de agua por esses dois predios e bem visivel para toda a gente; alem de quatro pequenos tanques. II - Não ha contradição entre o reconhecimento da compropriedade sobre o poço (como construção) e a aquisição do direito as aguas por usucapião, visto que se trata de direitos distintos e adquiridos por modos diferentes. | ||