Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075787
Nº Convencional: JSTJ00009940
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198811100757872
Data do Acordão: 11/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Relação interpretado a declaração do avalista em documento dirigido ao portador das livranças em que se declara avalista dessas livranças, como significando que ele se declara responsavel pelo seu pagamento, reconhecendo o direito do Autor, trata-se de materia de facto que o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar.