Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009940 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVALISTA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811100757872 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Relação interpretado a declaração do avalista em documento dirigido ao portador das livranças em que se declara avalista dessas livranças, como significando que ele se declara responsavel pelo seu pagamento, reconhecendo o direito do Autor, trata-se de materia de facto que o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar. | ||