Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078482
Nº Convencional: JSTJ00001301
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
RENUNCIA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199003140784821
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 996/88
Data: 05/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Assumindo-se os autores um direito de preferencia, e pretendendo a sua reparação com base na violação deste, a questão não pode situar-se, num primeiro momento, no plano do abuso de exercicio desse direito, mas sim ao nivel da sua violação.
II - Ao preferente deve ser dado pelos vendedores conhecimento previo do projecto da venda com indicação dos elementos essenciais, designadamente o preço, as correspondentes condições de pagamento e a pessoa do adquirente, ja que do seu conhecimento pelo preferente depende a avaliação das possibilidades economicas, e o seu interesse na aquisição.
III - A renuncia ao direito de preferencia so pode relevar face a comunicação do projecto da venda, donde constem os aludidos elementos essenciais.