Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001301 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA RENUNCIA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003140784821 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 996/88 | ||
| Data: | 05/02/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Assumindo-se os autores um direito de preferencia, e pretendendo a sua reparação com base na violação deste, a questão não pode situar-se, num primeiro momento, no plano do abuso de exercicio desse direito, mas sim ao nivel da sua violação. II - Ao preferente deve ser dado pelos vendedores conhecimento previo do projecto da venda com indicação dos elementos essenciais, designadamente o preço, as correspondentes condições de pagamento e a pessoa do adquirente, ja que do seu conhecimento pelo preferente depende a avaliação das possibilidades economicas, e o seu interesse na aquisição. III - A renuncia ao direito de preferencia so pode relevar face a comunicação do projecto da venda, donde constem os aludidos elementos essenciais. | ||