Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A294
Nº Convencional: JSTJ00036940
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: RECONVENÇÃO
DESPACHO LIMINAR
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: SJ199905110002941
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1274/98
Data: 11/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não há qualquer preceito a impor a produção de tomada de posição expressa no saneador a admitir a reconvenção.
II - A quesitação de factos suporte da reconvenção significa uma admissão implícita da reconvenção.
III - O indeferimento liminar não funciona na reconvenção.