Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083099
Nº Convencional: JSTJ00018227
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CHEQUE
FALSIDADE
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRAZO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199303170830991
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 841/91
Data: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao completar o cheque com a data de emissão de 11 de Abril de 1985, contrariamente ao acordo de preenchimento estabelecido com o autor, o réu cometeu um crime de falsidade, previsto e punido pelo n. 2 do artigo 228 do Código Penal, com referência à alinea a) do seu n. 1.
II - Com o procedimento atrás referido, o réu para além de ficar incurso em responsabilidade criminal, incorreu em responsabilidade civil delitual de harmonia com o disposto no artigo 483 do Código Civil.
III - O direito à indemnização, com base na responsabilidade civil delitual, prescreve no prazo de 5 anos - artigo 498, n. 3 do Código Civil -, mas o tribunal não pode suprir de oficio a falta de invocação da prescrição pelo interessado, se ele nunca a invocou.