Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030191 | ||
| Relator: | CRUZ VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO RECONVENÇÃO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904190766021 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção de divórcio litigioso intentada pelo cônjuge-marido com fundamento na separação de facto por mais de seis anos consecutivos, em que a ré-mulher deduziu reconvenção no sentido de pedir também o decretamento do divórcio com fundamento em violação grave dos deveres conjugais por parte dele, a circunstância de a sentença da 1. Instância, na parte em que decretou o divórcio com o fundamento por ele invocado, haver transitado, não impede que o divórcio seja também decretado com o fundamento da reconvenção, dado ter-se provado que o marido tem vindo a cometer o adultério com uma irmã de sua mulher, com a qual vive maritalmente e que, sem que a ré-mulher lhe tenha dado qualquer motivo, ele abandonou o lar conjugal há mais de trinta anos, comprometendo irremediavelmente a possibilidade de reatamento da vida conjugal e tornando-se deste modo o único cônjuge culpado do divórcio. | ||