Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079615
Nº Convencional: JSTJ00007816
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ199102140796152
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23587/89
Data: 02/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Para a existencia da causa da exclusão do direito ao divorcio prevista na alinea a) do artigo 1780 do Codigo Civil, e necessario que o conjuge A. tenha causado as condições propicias para a verificação do ponto pendente do pedido e acusado que os mesmos hajam sido causados, com a finalidade de se conseguir a verificação do ponto de que depende a alteração do divorcio.