Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1212
Nº Convencional: JSTJ00033644
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
CRIME CONTINUADO
DISPENSA DE PENA
Nº do Documento: SJ199703130012123
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 359/95
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se justifica a aplicação de dispensa de pena ao arguido que, embora consumidor de haxixe e de heroína, repita tais actos de consumo através de uma actividade continuada.