Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021494 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO CASO JULGADO FORMAL CONTRATO NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE ANULABILIDADE CONDIÇÃO RESOLUTIVA CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198110060685001 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, com ou sem recurso de despacho sobre a reclamação proferida, não conduz a caso julgado (formal). II - A falta de consentimento do proprietário de uma pedreira para a transmissão do direito à sua exploração (base XVI da Lei n. 1979, de 23 de Março de 1940) não produz nulidade, mas mera anulabilidade, que só pelo proprietário pode ser arguida. III - A falta de autorização do Ministério das Obras Públicas para a exploração de uma pedreira sita na área abrangida pelo plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa (base V da Lei n. 2099, de 14 de Agosto de 1959) não obsta a que celebre validamente um contrato de cessão dessa exploração. Se a autorização não vier a ser dada, a impossibilidade da prestação, porque superveniente, não determina a nulidade do contrato. IV - A cláusula de um contrato de cessão de um estabelecimento em que se estipula que verificada certa ocorrência, a cessão se resolve, entrando imediatamente o cedente na exclusiva posse e detenção do estabelecimento, não constitui uma cláusula resolutiva, que opera automaticamente. V - Se, no momento da cessão, a posição contratual transmitida é inexistente, o cedente, tendo agido culposamente, responde pelos danos causados ao cessionário - artigo 227 do Código Civil. | ||