Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068500
Nº Convencional: JSTJ00021494
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
CONTRATO
NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE
ANULABILIDADE
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ198110060685001
Data do Acordão: 10/06/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, com ou sem recurso de despacho sobre a reclamação proferida, não conduz a caso julgado (formal).
II - A falta de consentimento do proprietário de uma pedreira para a transmissão do direito à sua exploração (base XVI da Lei n. 1979, de 23 de Março de 1940) não produz nulidade, mas mera anulabilidade, que só pelo proprietário pode ser arguida.
III - A falta de autorização do Ministério das Obras Públicas para a exploração de uma pedreira sita na área abrangida pelo plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa (base V da Lei n. 2099, de 14 de Agosto de 1959) não obsta a que celebre validamente um contrato de cessão dessa exploração. Se a autorização não vier a ser dada, a impossibilidade da prestação, porque superveniente, não determina a nulidade do contrato.
IV - A cláusula de um contrato de cessão de um estabelecimento em que se estipula que verificada certa ocorrência, a cessão se resolve, entrando imediatamente o cedente na exclusiva posse e detenção do estabelecimento, não constitui uma cláusula resolutiva, que opera automaticamente.
V - Se, no momento da cessão, a posição contratual transmitida é inexistente, o cedente, tendo agido culposamente, responde pelos danos causados ao cessionário - artigo 227 do Código Civil.