Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065555
Nº Convencional: JSTJ00005154
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: CHEQUE
FALSIFICAÇÃO
RESPONSABILIDADE
CULPA
Nº do Documento: SJ197503180655552
Data do Acordão: 03/18/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N245 ANO1975 PAG505
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ADOLFO BRAVO IN BMJ N205 PAG100.
MARIO DE BRITO IN BMJ N205 PAG94.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade pelos prejuizos resultantes do pagamento pelo Banco sacado de cheques em que foi falsificada a assinatura do sacador recai sobre aquele que (sacador ou/e sacado) tenha procedido culposamente.
II - Assim, faltando o depositante aos seus deveres e obrigações resultantes da convenção de cheque, não conservando convenientemente resguardados os respectivos livros e permitindo, portanto, que um seu empregado deles se apropriasse e falsificasse as assinaturas, e provando-se ainda que não controlou a sua emissão nem examinou tempestivamente os extractos de conta enviados pelo Banco, so ele e responsavel pelos prejuizos decorrentes dessa violação.