Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087409
Nº Convencional: JSTJ00027918
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
RESOLUÇÃO
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199510240874091
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8017/94
Data: 11/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Um só contrato-promessa, embora referente a bens diversos e de diferentes naturezas, não pode ser artificial e unilateralmente cindido, para pretender levar à execução específica de uma parte e à resolução da outra.