Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00041874 | ||
| Relator: | MOITINHO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INJUNÇÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200106280018922 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1412/01 | ||
| Data: | 03/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ARTIGO 64 N2. | ||
| Sumário : | I - A repartição de competências entre os tribunais de competência específica é função da forma do processo (artigo 64º, n. 2, do LOTJ). II - Não relevando a questão da competência em razão da matéria, e atendendo ao valor da causa, a decisão que considerou o tribunal incompetente para conhecer da execução requerida em injunção não admite recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |