Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1892
Nº Convencional: JSTJ00041874
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores: COMPETÊNCIA
INJUNÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ200106280018922
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1412/01
Data: 03/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: LOTJ99 ARTIGO 64 N2.
Sumário : I - A repartição de competências entre os tribunais de competência específica é função da forma do processo (artigo 64º, n. 2, do LOTJ).
II - Não relevando a questão da competência em razão da matéria, e atendendo ao valor da causa, a decisão que considerou o tribunal incompetente para conhecer da execução requerida em injunção não admite recurso.
Decisão Texto Integral: