Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045689
Nº Convencional: JSTJ00022109
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: INJÚRIA
DIFAMAÇÃO
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199402170456893
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 600/92
Data: 04/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 374, n. 2 do Código de Pocesso Penal, não exige a individualização das provas em relação a cada um dos factos imputados a cada um dos diferentes arguidos, não sendo proibida a sua indicação global, desde que se não deixe de indicar a razão da ciência das diversas pessoas inquiridas.