Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022109 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | INJÚRIA DIFAMAÇÃO PROVA DA VERDADE DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199402170456893 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 600/92 | ||
| Data: | 04/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 374, n. 2 do Código de Pocesso Penal, não exige a individualização das provas em relação a cada um dos factos imputados a cada um dos diferentes arguidos, não sendo proibida a sua indicação global, desde que se não deixe de indicar a razão da ciência das diversas pessoas inquiridas. | ||