Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A101
Nº Convencional: JSTJ00036838
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ199803260001011
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A petição inicial não é inepta quanto à causa de pedir, se, conjugada com o requerimento inicial da execução, com ela junto, for de concluir que o pedido se funda no facto de os autores, que com os réus eram avalistas da livrança dada à execução, pagaram sózinhos a totalidade do capital da livrança e juros.