Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036838 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199803260001011 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A petição inicial não é inepta quanto à causa de pedir, se, conjugada com o requerimento inicial da execução, com ela junto, for de concluir que o pedido se funda no facto de os autores, que com os réus eram avalistas da livrança dada à execução, pagaram sózinhos a totalidade do capital da livrança e juros. | ||