Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040549
Nº Convencional: JSTJ00001982
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199005300405493
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 205/89
Data: 05/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o acordão expressado que a pessoa que fez a denuncia usa o legitimo portador dos cheques, não ha que esclarecer se essa qualidade lhe admite como socio-gerente.