Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004741 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | ARRESTO OBJECTO ONUS DA PROVA DIVIDA GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES HIPOTECA | ||
| Nº do Documento: | SJ197801310670872 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N273 ANO1978 PAG279 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O arresto destina-se a assegurar um credito e funda-se no receio da perda de garantia patrimonial para o requerente, cabendo a este a prova dos factos que alicaeçam esse receio bem como a provavel existencia daquele credito. II - Carece de fundamento o arresto quando o pagamento da divida se encontra devidamente assegurado. Assim acontece na hipotese de um debito comum, garantido por meio de hipoteca a recair em predios proprios dos devedores, haver sido pago por um deles, a fim de evitar a execução, pois o que pagou fica sub-rogado no direito do credor, de modo a não ficar afectado na sua posição quanto ao outro condevedor, na medida em que a garantia da hipoteca se transmite com o credito que assegura. | ||