Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067087
Nº Convencional: JSTJ00004741
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: ARRESTO
OBJECTO
ONUS DA PROVA
DIVIDA
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
HIPOTECA
Nº do Documento: SJ197801310670872
Data do Acordão: 01/31/1978
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG279
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arresto destina-se a assegurar um credito e funda-se no receio da perda de garantia patrimonial para o requerente, cabendo a este a prova dos factos que alicaeçam esse receio bem como a provavel existencia daquele credito.
II - Carece de fundamento o arresto quando o pagamento da divida se encontra devidamente assegurado. Assim acontece na hipotese de um debito comum, garantido por meio de hipoteca a recair em predios proprios dos devedores, haver sido pago por um deles, a fim de evitar a execução, pois o que pagou fica sub-rogado no direito do credor, de modo a não ficar afectado na sua posição quanto ao outro condevedor, na medida em que a garantia da hipoteca se transmite com o credito que assegura.