Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017110 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199210290829712 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N420 ANO1992 PAG490 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para se verificar fundamento de recurso para o Tribunal Pleno, é necessário que os dois acórdãos, apontados em oposição, tenham julgado idênticas questões de direito, estabelecendo expressamente doutrina contrária, com soluções opostas e que esse antagonismo respeite ao problema básico dos dois processos. | ||