Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008357 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL PRAZO LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ19830302070475X | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG536 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que um estabelecimento comercial, encerrado desde 31 de Agosto de 1975, passou a ser explorado pelos recorrentes em 1 de Novembro seguinte, operando-se a transferencia para eles mediante cedencia verbal do recorrido pela renda mensal de 16000 escudos, e de qualificar o contrato como cessão de exploração de estabelecimento comercial, por se ter fixado como correspectivo da exploração a retribuição mensal de 16000 escudos, que se designou renda, o que inculca, segundo usual entendimento, a natureza temporaria da transferencia da exploração do estabelecimento, tendo sido tambem esta a solução encontrada pelo legislador relativamente ao contrato de locação, quando não tenha sido estipulado prazo da sua duração (artigo 1026 do Codigo Civil). II - Ao julgar legitimas as partes, o despacho saneador considerou improcedente a deduzida excepção de ilegitimidade do recorrido por ja não ser arrendatario do local onde esta instalado o estabelecimento comercial, por dele ter sido despejado, e, não tendo havido recurso daquele despacho, tem de considerar-se definitivamente decidida tal questão e, bem assim, as que com ela se relacionem, nada podendo respeitar aos recorrentes as questões que possam vir a surgir entre o recorrido e os locadores do predio. | ||