Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065939
Nº Convencional: JSTJ00004971
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ARRENDAMENTO
OBJECTO
RESOLUÇÃO
USO IRREGULAR
CONEXÃO
Nº do Documento: SJ197603260659392
Data do Acordão: 03/26/1976
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG140
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo determinado local sido arrendado para exposição e venda de mobilias, qualquer reparação das mesmas não constitui ramo de negocio diferente, nem fim diferente daquele para que a coisa foi locada.
II - A locação "ramo de negocio diverso" usada na alinea b) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil não abrange o negocio que por necessario ou intimamente ligado ao ramo autorizado, não foi contratualmente excluido nem seja de presumir essa exclusão.