Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004971 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBJECTO RESOLUÇÃO USO IRREGULAR CONEXÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197603260659392 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N259 ANO1976 PAG140 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo determinado local sido arrendado para exposição e venda de mobilias, qualquer reparação das mesmas não constitui ramo de negocio diferente, nem fim diferente daquele para que a coisa foi locada. II - A locação "ramo de negocio diverso" usada na alinea b) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil não abrange o negocio que por necessario ou intimamente ligado ao ramo autorizado, não foi contratualmente excluido nem seja de presumir essa exclusão. | ||