Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012451 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CAUSA DE PEDIR FILIAÇÃO BIOLOGICA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198706090750071 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas acções, de investigação de paternidade em que a causa de pedir se traduz na filiação biologica, a sua procedencia resulta fundamentalmente da prova da existencia de relações sexuais exclusivas da mãe do investigante com o pretenso pai, no periodo legal da concepção. II - A prova desses factos ha-de legitimar um juizo de certeza no sentido, de que existe relação de paternidade biologica entre o investigado e o investigante. III - Provada a exclusividade daquelas relações no periodo conceptivo, e legitimo um juizo de certeza sobre a filiação biologica. IV - A circunstancia de a relação ter havido por não escrita a resposta ao quesito em que se perguntava se, na sequencia das relações, a mãe do investigante havia ficado gravida do investigado, não tem qualquer relevancia para o que se decidiu no acordão recorrido, designadamente, a procedencia da acção. | ||