Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075007
Nº Convencional: JSTJ00012451
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CAUSA DE PEDIR
FILIAÇÃO BIOLOGICA
PROVAS
Nº do Documento: SJ198706090750071
Data do Acordão: 06/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas acções, de investigação de paternidade em que a causa de pedir se traduz na filiação biologica, a sua procedencia resulta fundamentalmente da prova da existencia de relações sexuais exclusivas da mãe do investigante com o pretenso pai, no periodo legal da concepção.
II - A prova desses factos ha-de legitimar um juizo de certeza no sentido, de que existe relação de paternidade biologica entre o investigado e o investigante.
III - Provada a exclusividade daquelas relações no periodo conceptivo, e legitimo um juizo de certeza sobre a filiação biologica.
IV - A circunstancia de a relação ter havido por não escrita a resposta ao quesito em que se perguntava se, na sequencia das relações, a mãe do investigante havia ficado gravida do investigado, não tem qualquer relevancia para o que se decidiu no acordão recorrido, designadamente, a procedencia da acção.