Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064479
Nº Convencional: JSTJ00005429
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: DOAÇÃO
DEPOSITO BANCARIO
PRESUNÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ197305080644791
Data do Acordão: 05/08/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG133
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe animus donandi nem entrega da coisa pelo simples facto de se consentir na constituição de um deposito bancario em nome, simultaneamente, do dono do dinheiro e nos de uma sua filha e genro.
II - O deposito solidario, se pode ser levantado na totalidade por qualquer dos depositantes, não prova que a quantia depositada seja de um so deles ou de todos.
III - A presunção estabelecida no paragrafo 1 do artigo 9 do Decreto n. 41964, de 24 de Novembro de 1958, so actua se o deposito subsistir depois da morte do depositante.
IV - Para que se possa anular uma decisão da Relação que considerou não serem obscuras, contraditorias ou deficientes certas respostas do Tribunal Colectivo, e, pelo menos, forçoso que da alegação em que essa anulação se peça não conste que tais respostas são inuteis para a decisão da causa.