Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011535 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804260752601 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido celebrado contrato-promessa de compra e venda com tradição da coisa, o promitente-comprador fica na posse da coisa, exercida em termos de propriedade, mas com a natureza de posse formal, visto que a propriedade da coisa esta ainda na esfera do promitente-vendedor. II - Celebrado contrato-promessa de compra e venda com tradição da coisa, no dominio da primitiva redacção dos artigos 410, 442 e 830 do Codigo Civil, a posse do promitente- -comprador, em acção proposta pelo promitente-vendedor contra o promitente-comprador, tendo por causa de pedir o seu direito de propriedade e por pedidos a restituição da coisa e indemnização por responsabilidade extracontratual (danos na coisa e mora na restituição), não e oponivel ao promitente-vendedor para o efeito daquele poder recusar a restituição por este exigida. | ||