Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075260
Nº Convencional: JSTJ00011535
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
Nº do Documento: SJ198804260752601
Data do Acordão: 04/26/1988
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido celebrado contrato-promessa de compra e venda com tradição da coisa, o promitente-comprador fica na posse da coisa, exercida em termos de propriedade, mas com a natureza de posse formal, visto que a propriedade da coisa esta ainda na esfera do promitente-vendedor.
II - Celebrado contrato-promessa de compra e venda com tradição da coisa, no dominio da primitiva redacção dos artigos 410, 442 e 830 do Codigo Civil, a posse do promitente- -comprador, em acção proposta pelo promitente-vendedor contra o promitente-comprador, tendo por causa de pedir o seu direito de propriedade e por pedidos a restituição da coisa e indemnização por responsabilidade extracontratual (danos na coisa e mora na restituição), não e oponivel ao promitente-vendedor para o efeito daquele poder recusar a restituição por este exigida.