Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00031093 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | EXEQUATUR REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA UNIÃO EUROPEIA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610240005102 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9450464 | ||
| Data: | 12/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COMUN. | ||
| Referências Internacionais: | CONV DE BRUXELAS ART32 ART37 ART40. CONV DE SAN SEBASTIAN ART10 ART11 ART12. | ||
| Sumário : | I - Recaíndo a sentença sobre questão de direito comercial emergente de estados membros da "União Europeia", o requerimento inicial de reconhecimento ou de execução de uma decisão, posterior à entrada em vigor em Portugal da Convenção de Bruxelas, deve ser formulado no tribunal judicial de círculo territorialmente competente e por ele conhecido e decidido em primeira instância, nos termos do disposto no artigo 32 daquela Convenção e artigo 10 da Convenção de San Sebastian. II - Às Relações cabe julgar os recursos interpostos das decisões da primeira instância (artigos 37 e 40 da "Convenção de Bruxelas" e 11 e 12 da "Convenção de San Sebastian"). | ||