Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B510
Nº Convencional: JSTJ00031093
Relator: SOUSA INES
Descritores: EXEQUATUR
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
UNIÃO EUROPEIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: SJ199610240005102
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9450464
Data: 12/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COMUN.
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS ART32 ART37 ART40.
CONV DE SAN SEBASTIAN ART10 ART11 ART12.
Sumário : I - Recaíndo a sentença sobre questão de direito comercial emergente de estados membros da "União Europeia", o requerimento inicial de reconhecimento ou de execução de uma decisão, posterior à entrada em vigor em Portugal da Convenção de Bruxelas, deve ser formulado no tribunal judicial de círculo territorialmente competente e por ele conhecido e decidido em primeira instância, nos termos do disposto no artigo 32 daquela Convenção e artigo 10 da Convenção de San Sebastian.
II - Às Relações cabe julgar os recursos interpostos das decisões da primeira instância (artigos 37 e 40 da "Convenção de Bruxelas" e 11 e 12 da "Convenção de San Sebastian").