Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B013
Nº Convencional: JSTJ00040548
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MORTE
DANO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ200002170000132
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 223/99
Data: 07/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 70 ARTIGO 496 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ ANOVI T2 PAG49.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ ANOI T3 PAG182.
ACÓRDÃO STJ PROC672/96 DE 1997/01/22 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC997/98 DE 1999/02/03 2SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC990/98 DE 1998/11/17 1SEC.
Sumário : I - O dano morte (perda do direito à vida) é o prejuízo supremo, o que não pode deixar de se repercutir no respectivo montante compensatório em termos de cômputo indemnizatório; constitui uma componente específica e autónoma dos danos não patrimoniais sofridos pela vítima pelo que é alheio às contingências do maior ou menor sofrimento experimentado pelos seus familiares.
II - Porque se trata sobretudo de valorar a perda irreversível do bem ou direito à vida, e não uma qualquer desvalorização em termos de perda ou diminuição da capacidade de ganho ou de qualquer outra a título de danos patrimoniais ou não patrimoniais futuros sempre dependentes, estes últimos, da maior ou menor esperança de vida ou da maior ou menor duração previsível da vida sócio-laboral útil, a idade da vítima irreleva na fixação daquele montante compensatório.
Decisão Texto Integral: