Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040548 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MORTE DANO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002170000132 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 223/99 | ||
| Data: | 07/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 70 ARTIGO 496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ ANOVI T2 PAG49. ACÓRDÃO STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ ANOI T3 PAG182. ACÓRDÃO STJ PROC672/96 DE 1997/01/22 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC997/98 DE 1999/02/03 2SEC. ACÓRDÃO STJ PROC990/98 DE 1998/11/17 1SEC. | ||
| Sumário : | I - O dano morte (perda do direito à vida) é o prejuízo supremo, o que não pode deixar de se repercutir no respectivo montante compensatório em termos de cômputo indemnizatório; constitui uma componente específica e autónoma dos danos não patrimoniais sofridos pela vítima pelo que é alheio às contingências do maior ou menor sofrimento experimentado pelos seus familiares. II - Porque se trata sobretudo de valorar a perda irreversível do bem ou direito à vida, e não uma qualquer desvalorização em termos de perda ou diminuição da capacidade de ganho ou de qualquer outra a título de danos patrimoniais ou não patrimoniais futuros sempre dependentes, estes últimos, da maior ou menor esperança de vida ou da maior ou menor duração previsível da vida sócio-laboral útil, a idade da vítima irreleva na fixação daquele montante compensatório. | ||
| Decisão Texto Integral: |