Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B135
Nº Convencional: JSTJ00032657
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DANOS MORAIS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA
ÓNUS DA PROVA
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199707030001352
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 356/96
Data: 10/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção de divórcio, que tem por objectivo fundamental a dissolução da relação matrimonial, só admite o pedido de indemnização por danos morais resultantes directamente do mesmo divórcio: os danos derivados dos factos geradores do pedido de divórcio deverão ser apreciados em acção autónoma.
II - É insindicável pelo STJ a decisão da Relação sobre a matéria de facto não enquadrável em qualquer das excepções referidas na lei.
III - Cabe ao Autor o ónus da prova da culpa do cônjuge infractor do dever conjugal de coabitação.
IV - Perante o facto isolado de a Autora ter chamado incapaz ao Autor, ignorando-se o modo e as condições em que ocorreu tal facto e bem assim os seus reflexos no relacionamento entre os cônjuges, não se vê que assuma a gravidade que comprometeria a possibilidade da vida em comum.