Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A195
Nº Convencional: JSTJ00032524
Relator: LOPES PINTO
Descritores: FILIAÇÃO BIOLÓGICA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE
PROVAS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199706030001951
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 912/96
Data: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A averiguação da filiação biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - A doutrina do Assento do STJ de 1983/06/21 deve ser interpretada restritivamente quando haja teste de DNA.