Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B901
Nº Convencional: JSTJ00035242
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
MODIFICAÇÃO
FORMA
Nº do Documento: SJ199811120009012
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7686
Data: 03/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por sentença.
II - A lei pretende impedir que a posição relativa de cada condómino seja alterada por via negocial sem o seu consentimento.
III - Procede a modificação do título constitutivo se, não constando a existência de um sótão, se provou que os condóminos, por unanimidade, declararam concordar que seria, para sempre, destinado ao uso e fruição do 5. andar ficando a fazer parte integrante do referido andar.