Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A031
Nº Convencional: JSTJ00036679
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199802170000311
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 347/95
Data: 06/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não logrando o embargante tornar incertos os fundamentos do arresto através da contraprova susceptível de criar no espírito do julgador um estado de dúvida a respeito deles, os embargos têm de improceder.