Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011672 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE FICTICIA EXTINÇÃO DE SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198801190744391 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As sociedades comerciais que não exerçam qualquer actividade são equiparadas as sociedades ou pessoas ficticias, ficando sujeitas as mesmas sanções, conforme artigo 7, n. 1 do Decreto-Lei n. 399/82, de 23/09 e artigos 1, 2 e 3 do Codigo do Imposto de Transacções. II - Mas independentemente deste condicionalismo das sanções ai referidas, as sociedades que não exerçam qualquer actividade durante um ano, ficam sujeitas a sua extinção - citado artigo 7, n. 2 - que não depende de qualquer outro requisito. | ||