Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074439
Nº Convencional: JSTJ00011672
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: SOCIEDADE FICTICIA
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
Nº do Documento: SJ198801190744391
Data do Acordão: 01/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As sociedades comerciais que não exerçam qualquer actividade são equiparadas as sociedades ou pessoas ficticias, ficando sujeitas as mesmas sanções, conforme artigo 7, n. 1 do Decreto-Lei n. 399/82, de 23/09 e artigos 1, 2 e 3 do Codigo do Imposto de Transacções.
II - Mas independentemente deste condicionalismo das sanções ai referidas, as sociedades que não exerçam qualquer actividade durante um ano, ficam sujeitas a sua extinção
- citado artigo 7, n. 2 - que não depende de qualquer outro requisito.