Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030658 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610020000884 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 116/95 | ||
| Data: | 01/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | C GONÇALVES IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO COM PORTUGUÊS VOLI PÁG541. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A omissão do nome do sinistrado nas folhas de férias, podendo relevar no domínio das relações imediatas entre a seguradora e o segurado (entidade patronal) não é circunstância que, em princípio, obste a que o sinistro de que o trabalhador foi acidentado esteja a coberto do seguro. II - Todavia, a provar-se que tal omissão foi intencional e de má fé por parte do segurado, isso importa a isenção da seguradora, desde que tal omissão possa ter influenciado sobre a existência ou condições do seguro. III - Tendo a seguradora alegado factos destinados a caracterizar a má fé do segurado e que não foram indagados, importa que se ordene a baixa do processo para ampliação da matéria de facto. | ||