Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S088
Nº Convencional: JSTJ00030658
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199610020000884
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 116/95
Data: 01/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: C GONÇALVES IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO COM PORTUGUÊS VOLI PÁG541.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A omissão do nome do sinistrado nas folhas de férias, podendo relevar no domínio das relações imediatas entre a seguradora e o segurado (entidade patronal) não é circunstância que, em princípio, obste a que o sinistro de que o trabalhador foi acidentado esteja a coberto do seguro.
II - Todavia, a provar-se que tal omissão foi intencional e de má fé por parte do segurado, isso importa a isenção da seguradora, desde que tal omissão possa ter influenciado sobre a existência ou condições do seguro.
III - Tendo a seguradora alegado factos destinados a caracterizar a má fé do segurado e que não foram indagados, importa que se ordene a baixa do processo para ampliação da matéria de facto.