Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076348
Nº Convencional: JSTJ00010018
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA-TIR
SUBTRACÇÃO
PERDA DAS MERCADORIAS
CULPA IN VIGILANDO
Nº do Documento: SJ198901190763482
Data do Acordão: 01/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se prova a inevitabilidade da perda da mercadoria transportada quando e certo que a sua subtracção se poderia ter evitado se a Re fizesse vigiar a mercadoria pelo respectivo motorista ou por outrem.