Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086616
Nº Convencional: JSTJ00027529
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
TRESPASSE
PROPOSTA DE CONTRATO
RESPOSTA
ACEITAÇÃO TÁCITA
NEGÓCIO JURÍDICO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199506080866162
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8025
Data: 03/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existindo acordo de vontades quanto a aspectos essenciais do negócio, como os relativos ao faseamento do pagamento, não é possível falar de contrato válido e eficaz.
II - Tendo a Autora decidido entregar a exploração de um snack-bar, convidando os interessados a entregarem-lhe propostas em carta fechada e os Réus, na resposta, proposto o trespasse do estabelecimento, a resposta da Autora no sentido de venda de todo o equipamento ali existente e o arrendamento do local, constitui uma contraproposta aos Réus, que se não mostra aceite.
III - Ora, o contrato só fica concluido quando os interessados houverem acordado em todas as cláusulas sobre as quais qualquer delas tenha julgado necessário o acordo (artigo 232 do Código Civil).
IV - Nem pode falar-se em aceitação tácita do contrato de compra e venda, a qual supõe a prova de factos que, com toda a probabilidade, a revelem (artigo 217 n. 1 do Código Civil), o que não é o caso, já que a exploração do snack-bar pelos Réus e o pagamento mensal de uma renda, dizem respeito a um eventual arrendamento e não a qualquer compra e venda.