Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079599
Nº Convencional: JSTJ00004123
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
HOMOLOGAÇÃO
PROVA PERICIAL
CASO JULGADO
FACTOS SUPERVENIENTES
ADJUDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199010020795991
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1271/89
Data: 01/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A homologação judicial do acto dos peritos constitui caso julgado formal, uma vez transitada.
II - Mas a aplicação de força e autoridade deste caso julgado pressupõe que se mantem inalterada a situação de facto.
III - Por isso, se por virtude de facto superveniente (expropriação litigiosa), o predio comum a dividir sofreu redução que altere, substancial e sensivelmente, a formação dos lotes apontados pelos peritos, não ofende aquele caso julgado a decisão que, por isso, obsta a adjudicação daqueles lotes que, no fundo, ja não e possivel porque não existem.