Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032341 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | SENTENÇA REQUISITOS MOTIVO FÚTIL HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS ARMA PROIBIDA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REQUISITOS HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO TENTATIVA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610020465733 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC FIGUEIRA FOZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 122/93 | ||
| Data: | 03/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN COD PENAL ANOT 9ED PÁG545. SIMAS SANTOS E LEAL HENRIQUES IN COD PENAL ANOT 1996 PÁG43. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta ou insuficiência da indicação dos factos não provados apenas interfere na validade da decisão quando possam originar uma resolução diferente da proferida. II - Motivo fútil, é o motivo perante o qual não se compreende a prática do crime, que resulta inadequado à luz dos critérios normais do homem médio. III - As circunstâncias qualificativas do n. 2 do artigo 132 do Código Penal não são de funcionamento automático. Para se verificarem é necessário que revelem uma especial censurabilidade ou perversidade. IV - Assim, comete o crime de homicídio simples na forma tentada o arguido que encosta o cano de uma pistola de calibre 6,35 mm ao peito do ofendido, disparando contra ele, só não lhe causando a morte por razões alheias à sua vontade. O texto do artigo 275 ns. 1 e 2 do Código Penal revisto, fez caducar a doutrina do Assento do S.T.J. de 5 de Abril de 1989 publicado do DR IS-A de 12 de Maio de 1989. V - A indemnização por danos não patrimoniais funciona como modo de facultar ao lesado um lenitivo do sofrimento que lhe foi causado, tratando-se de proporcionar uma satisfação em virtude da aptidão do dinheiro para realizar uma ampla gama de interesses, tanto materiais como ideais. | ||