Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S170
Nº Convencional: JSTJ00031803
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199703050001704
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 371/95
Data: 05/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR TRAB - ACID TRAB / CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Convertido um contrato de trabalho a prazo noutro sem prazo (artigo 47 do Decreto-Lei 64-A/89 de 27 de Fevereiro), tornam-se irrelevantes quaisquer acordos posteriores que entidade patronal e trabalhador hajam feito (a lei dos despedimentos é imperativa).
II - Não constituirá abuso de direito invocar o trabalhador o dito contrato sem prazo (apesar dos acordos posteriores), para dele tirar os efeitos legais.
III - Fazendo o subsídio de almoço parte da retribuição, o trabalhador despedido sem justa causa tem direito a pedi-lo, mesmo relativamente ao tempo em que não prestou trabalho efectivo.
IV - Estão ainda em vigor os ns. 1 e 3 da Base XXXVI da Lei 2127 de 3 de Agosto de 1965.