Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070073
Nº Convencional: JSTJ00018497
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
AUTOGESTÃO
DÍVIDA COMERCIAL
FIANÇA
Nº do Documento: SJ198301250700731
Data do Acordão: 01/25/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As garantias pessoais não são invocáveis pelo credor, se a empresa da propriedade do devedor se encontra na situação de autogestão do colectivo dos trabalhadores
- citado artigo 36 da lei 68/78.
II - Mas se se verifica que, à data da publicação dessa lei, há muito a empresa foi abandonada pelo colectivo dos trabalhadores ficando na disponibilidade da sociedade sua proprietária, não se pode concluir pela existência jurídica da autogestão.
III - É que, verificado tal abandono e tendo desaparecido com a administração da empresa a sua posse útil, que são pressupostos da autogestão dos trabalhadores, deixou esta de subsistir.
IV - Não podem, portanto, os fiadores beneficiar da suspensão das garantias prestadas a favor do devedor e ser accionados pelo credor, sem que seja de aplicar o disposto no artigo 36 da lei 68/78, através de interpretação extensiva.