Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063785
Nº Convencional: JSTJ00006319
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: OBJECTIVO NEGOCIAL
REQUISITOS
VENDA EXECUTIVA
NULIDADE
QUOTA SOCIAL
Nº do Documento: SJ197204140637851
Data do Acordão: 04/14/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N216 ANO1972 PAG123
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : E nula, nos termos dos artigos 669 e 671, n. 3, do Codigo Civil de 1867, por o respectivo objecto não ser determinavel, a venda, em execução, da quota do executado numa sociedade por quotas, se ele tinha nessa sociedade duas quotas e não apenas uma.