Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044078
Nº Convencional: JSTJ00018442
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: TIRO COM ARMA DE FOGO
CRIME DE PERIGO
Nº do Documento: SJ199303310440783
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG349
Tribunal Recurso: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recurso: 182/92
Data: 11/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não integra o crime do artigo 152 n. 1 do Código Penal o disparo de tiros para o ar ou contra uma parede, quando for de concluir que não são dirigidos contra alguma ou algumas pessoas.