Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B869
Nº Convencional: JSTJ00035692
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
MUDANÇA DE DIRECÇÃO
SINAIS DE TRÂNSITO OBRIGATÓRIOS
Nº do Documento: SJ199812100008692
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 111
Data: 03/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação pode alterar as respostas ao questionário, desde que observe os limites impostos pelo artigo 712, do C.P.C., e também pode tomar em consideração os factos admitidos por acordo, provados por documento ou por confissão reduzida a escrito, servindo-se dos factos articulados e dos que teve conhecimento por virtude do exercício de funções.
II - A tarefa do Supremo Tribunal de Justiça, quanto a matéria de facto, resume-se a conhecer se, no julgamento das instâncias, houve ofensa de disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência jurídica do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
III - A um condutor que, depois de parar ao sinal STOP, observa que, na estrada em que vai entrar, não há trânsito, não é exigível que se mantenha parado na previsão de que outro veículo que avistou, venha a interceptar a linha de trânsito, entrando, na mesma estrada, por um acesso diferente.