Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020561 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199310070837582 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4580 | ||
| Data: | 10/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O reconhecimento do direito perante o respectivo titular não se mostra eficaz, para efeitos de interrupção da prescrição obrigacional, se não se provar ter sido claro, inequívoco e concludente. II - Litiga de má fé o Banco que, condenado embora por decisão com trânsito em julgado, a repor os valores de depósitos a prazo utilizados para efeitos de compensação de dívida, procede a essa operação mas volta a praticá-la depois, também sem autorização dos depositantes, deduzindo por fim embargos de executado à execução instaurada por estes, alegando ter cumprido o ordenado naquela decisão. | ||