Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083758
Nº Convencional: JSTJ00020561
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199310070837582
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4580
Data: 10/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O reconhecimento do direito perante o respectivo titular não se mostra eficaz, para efeitos de interrupção da prescrição obrigacional, se não se provar ter sido claro, inequívoco e concludente.
II - Litiga de má fé o Banco que, condenado embora por decisão com trânsito em julgado, a repor os valores de depósitos a prazo utilizados para efeitos de compensação de dívida, procede a essa operação mas volta a praticá-la depois, também sem autorização dos depositantes, deduzindo por fim embargos de executado à execução instaurada por estes, alegando ter cumprido o ordenado naquela decisão.