Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038057 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060466663 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 466/93 | ||
| Data: | 12/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se pode falar na existência do vício de erro notório na apreciação da prova se o recorrente funda a sua invocação na discordância entre aquilo que foi dado como provado e aquilo que, em seu entender, deveria ter sido havido como tal. II - O instituto da suspensão da execução da pena destina-se a ser aplicado a quem demonstre ter qualidades e força de vontade suficientes para se reintegrar na vida normal em sociedade, com respeito pelos deveres que a mesma implica. | ||