Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046666
Nº Convencional: JSTJ00038057
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199410060466663
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 466/93
Data: 12/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se pode falar na existência do vício de erro notório na apreciação da prova se o recorrente funda a sua invocação na discordância entre aquilo que foi dado como provado e aquilo que, em seu entender, deveria ter sido havido como tal.
II - O instituto da suspensão da execução da pena destina-se a ser aplicado a quem demonstre ter qualidades e força de vontade suficientes para se reintegrar na vida normal em sociedade, com respeito pelos deveres que a mesma implica.