Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026200 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290404613 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Exceptuando os casos em que há recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça, o recurso da decisão proferida por tribunal de 1. instância interpõe-se para a Relação. II - Só há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça nos casos indicados no artigo 432 do Código de Processo Penal. III - Assim, o recurso da decisão do Tribunal Colectivo sobre medidas de coacção, posterior à decisão condenatória, deverá ser interposto para a Relação onde subirá em separado e sem efeito suspensivo. | ||