Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040461
Nº Convencional: JSTJ00026200
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198911290404613
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Exceptuando os casos em que há recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça, o recurso da decisão proferida por tribunal de 1. instância interpõe-se para a Relação.
II - Só há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça nos casos indicados no artigo 432 do Código de Processo Penal.
III - Assim, o recurso da decisão do Tribunal Colectivo sobre medidas de coacção, posterior à decisão condenatória, deverá ser interposto para a Relação onde subirá em separado e sem efeito suspensivo.